Associações de Fiéis

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Na Igreja existem, para além dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, outras associações em que os fiéis, clérigos e/ou leigos, de acordo com o Código de Direito Canónico e os respectivos estatutos, procuram, em comum, prosseguir algum dos objectivos consentâneos com a sua missão, nomeadamente:

a.) Fomentar a vocação cristã no mundo ou uma vida cristã mais perfeita;
b.) Promover o culto público ou a doutrina cristã;
c.) Exercer outras actividades de apostolado, de evangelização e obras de piedade ou caridade;
d.) Enformar a ordem temporal com o espírito cristão).

As associações em que os seus membros, vivendo no meio do mundo o espírito de algum Instituto Religioso, levam vida apostólica e tendem à perfeição cristã, sob a orientação do mesmo Instituto recebem o nome de Ordens Terceiras ou outro congruente.
As associações que promovem o culto público podem denominar-se: Confrarias, Irmandades ou doutra forma adequada.
Do Código de Direito Canónico

Na nossa paróquia, existem as seguintes associações de fiéis:


 Irmandade do Espírito Santo 

 Confraria de N.ª Sr.ª da Encarnação 

 Ordem Franciscana Secular